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Firmas e documentos

Reconhecimento de Firma

O que é

Reconhecer firma é o ato pelo qual o tabelião declara, com fé pública, que a assinatura lançada em um documento é mesmo da pessoa que nele consta. É um dos serviços mais procurados no balcão e existe em duas modalidades — por semelhança e por autenticidade —, que não são intercambiáveis: quem exige o documento define qual delas serve.

As duas modalidades

Por semelhança

O tabelião compara a assinatura do documento com a que está arquivada no cartão de assinatura (ficha-padrão) da pessoa e atesta que são semelhantes. O signatário não precisa comparecer — basta que alguém traga o documento já assinado, desde que a ficha esteja aberta e atualizada neste tabelionato.

Por autenticidade

A pessoa assina na presença do tabelião ou do escrevente, apresentando documento de identidade original. O tabelião atesta que a assinatura foi feita diante dele, o que dá grau de certeza maior. É a modalidade exigida em atos de maior repercussão patrimonial e sempre que a lei ou o órgão de destino determinar.

Como saber qual preciso

  • O documento ou o órgão que vai recebê-lo costuma indicar: “reconhecer firma por autenticidade” ou “por verdadeiro”;
  • Quando nada for especificado, o reconhecimento por semelhança atende à maior parte dos casos;
  • Na dúvida, confirme antes com quem vai receber o documento — refazer o ato na outra modalidade implica novo recolhimento de emolumentos.

Cartão de assinatura

Para reconhecer firma por semelhança é preciso ter ficha-padrão aberta neste tabelionato. A abertura é feita uma única vez, com comparecimento pessoal, e passa a servir para todos os reconhecimentos seguintes.

Para abrir ou renovar a ficha

  • Comparecimento pessoal do interessado;
  • Documento de identidade original com foto (RG, CNH ou passaporte);
  • CPF (se não constar do documento de identidade);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Certidão de casamento, se houver alteração de nome.

Documentos necessários

Reconhecimento por semelhança

  • O documento já assinado, com a assinatura por extenso e legível;
  • Ficha-padrão previamente aberta neste tabelionato.

Reconhecimento por autenticidade

  • Comparecimento pessoal de quem vai assinar;
  • Documento de identidade original com foto;
  • CPF;
  • O documento a ser assinado, completo e sem espaços em branco.

Observações

  • Não se reconhece firma em documento com espaços em branco, rasuras ou emendas não ressalvadas;
  • Documento redigido em língua estrangeira exige tradução feita por tradutor público juramentado;
  • Quem não sabe ou não pode assinar pode fazê-lo a rogo, com a presença de testemunhas;
  • Para menores de idade e pessoas sob curatela, o ato observa as regras de representação e assistência.

Observações gerais

  1. A ficha-padrão tem validade e precisa ser renovada periodicamente. Se a sua assinatura mudou com o tempo, renove antes de precisar do reconhecimento.
  2. O reconhecimento de firma atesta a autoria da assinatura, não o conteúdo do documento nem a veracidade do que ele declara.
  3. Documentos vindos de outra comarca podem exigir reconhecimento do sinal público do oficial que os expediu.
  4. Também é possível reconhecer firma eletronicamente, com certificado digital, pelo e-Notariado.
  5. Os emolumentos são fixados por tabela estadual e variam conforme a modalidade e a quantidade de assinaturas.

Ficou com alguma dúvida sobre Reconhecimento de Firma?

Nossa equipe orienta você sobre a documentação e os próximos passos do ato.