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Firmas e documentos

Apostila de Haia

O que é

A Apostila é um certificado previsto na Convenção da Haia, em vigor no Brasil desde 2016, que atesta a origem de um documento público: a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e a identidade do selo ou carimbo. Com ela, o documento brasileiro passa a ser aceito nos demais países signatários sem precisar de legalização em consulado — o que antes tomava semanas e várias idas ao posto consular.

Quando se aplica

  • Diplomas, históricos escolares e certificados para estudo no exterior;
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito para cidadania, casamento ou inventário fora do país;
  • Procurações e escrituras que produzirão efeitos em outro país;
  • Certidões de antecedentes criminais e declarações exigidas em processos de visto ou residência;
  • Documentos societários de empresas brasileiras para operações no exterior.

Antes de vir

  • Confirme se o país de destino é signatário da Convenção da Haia. Para os que não são, o caminho continua sendo a legalização consular;
  • Só se apostila documento público. Documento particular precisa antes ser convertido em documento apto — em geral por reconhecimento de firma;
  • Pergunte ao destinatário se ele exige também tradução juramentada. Quando exige, a tradução costuma precisar de apostila própria.

Documentos necessários

  • Documento original, em bom estado e com todos os elementos de segurança visíveis;
  • Documento de identidade de quem faz a solicitação;
  • Indicação do país de destino;
  • Tradução juramentada, quando o destinatário exigir — apresentada junto para ser apostilada separadamente.

Observações

  • Certidões de registro civil devem ser recentes; muitos destinos não aceitam certidão emitida há mais de 90 dias;
  • Documentos emitidos em qualquer estado do país podem ser apostilados aqui — o sistema do CNJ é nacional;
  • Cada documento recebe uma apostila. Um conjunto de cinco documentos gera cinco apostilas e cinco cobranças;
  • A apostila é vinculada ao documento apresentado: se ele for reemitido depois, a apostila anterior não serve.

Observações gerais

  1. A apostila certifica a origem do documento, e não o seu conteúdo. Ela não valida informação nem substitui análise de mérito pelo país de destino.
  2. A apostila é registrada em sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e pode ser conferida on-line por quem a receber, no Brasil ou no exterior.
  3. Documento já apostilado não precisa de nova apostila para ser usado em outro país signatário.
  4. Os emolumentos são fixados por tabela estadual e cobrados por apostila emitida.

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