O que é
A Apostila é um certificado previsto na Convenção da Haia, em vigor no Brasil desde 2016, que atesta a origem de um documento público: a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e a identidade do selo ou carimbo. Com ela, o documento brasileiro passa a ser aceito nos demais países signatários sem precisar de legalização em consulado — o que antes tomava semanas e várias idas ao posto consular.
Quando se aplica
- Diplomas, históricos escolares e certificados para estudo no exterior;
- Certidões de nascimento, casamento e óbito para cidadania, casamento ou inventário fora do país;
- Procurações e escrituras que produzirão efeitos em outro país;
- Certidões de antecedentes criminais e declarações exigidas em processos de visto ou residência;
- Documentos societários de empresas brasileiras para operações no exterior.
Antes de vir
- Confirme se o país de destino é signatário da Convenção da Haia. Para os que não são, o caminho continua sendo a legalização consular;
- Só se apostila documento público. Documento particular precisa antes ser convertido em documento apto — em geral por reconhecimento de firma;
- Pergunte ao destinatário se ele exige também tradução juramentada. Quando exige, a tradução costuma precisar de apostila própria.
Documentos necessários
- Documento original, em bom estado e com todos os elementos de segurança visíveis;
- Documento de identidade de quem faz a solicitação;
- Indicação do país de destino;
- Tradução juramentada, quando o destinatário exigir — apresentada junto para ser apostilada separadamente.
Observações
- Certidões de registro civil devem ser recentes; muitos destinos não aceitam certidão emitida há mais de 90 dias;
- Documentos emitidos em qualquer estado do país podem ser apostilados aqui — o sistema do CNJ é nacional;
- Cada documento recebe uma apostila. Um conjunto de cinco documentos gera cinco apostilas e cinco cobranças;
- A apostila é vinculada ao documento apresentado: se ele for reemitido depois, a apostila anterior não serve.
Observações gerais
- A apostila certifica a origem do documento, e não o seu conteúdo. Ela não valida informação nem substitui análise de mérito pelo país de destino.
- A apostila é registrada em sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e pode ser conferida on-line por quem a receber, no Brasil ou no exterior.
- Documento já apostilado não precisa de nova apostila para ser usado em outro país signatário.
- Os emolumentos são fixados por tabela estadual e cobrados por apostila emitida.