O que é
O e-Notariado é a plataforma do notariado brasileiro, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que permite praticar atos notariais em meio eletrônico. As partes participam por videoconferência com o tabelião, assinam com certificado digital e o ato é arquivado como matriz eletrônica — com a mesma fé pública do ato lavrado presencialmente.
Na prática, isso resolve o problema mais comum de quem precisa de um ato notarial: reunir todas as partes no mesmo lugar, no mesmo horário. Com o e-Notariado, quem está em outra cidade, outro estado ou outro país participa de onde estiver.
Como funciona
- Você entra em contato e informa qual ato precisa e quem são as partes envolvidas.
- Enviamos a relação de documentos e recebemos a documentação em meio digital.
- Elaboramos a minuta e enviamos para conferência de todos os envolvidos.
- Quem ainda não tem certificado digital faz a habilitação — uma videoconferência curta, só para identificação.
- Agendamos a videoconferência do ato, gravada e conduzida pelo tabelião.
- As partes assinam digitalmente e a matriz eletrônica fica arquivada, com a certidão disponível para download.
Certificado digital notarial
Para assinar um ato eletrônico é preciso ter certificado digital. Há dois caminhos:
- Certificado notarial: emitido pelo próprio cartório, sem custo, após uma videoconferência de identificação. Serve para os atos do e-Notariado;
- Certificado ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ): se você já tem um, pode usá-lo diretamente.
Documentos necessários
Para a habilitação do certificado notarial
- Documento de identidade original com foto, apresentado na videoconferência;
- CPF;
- E-mail e telefone celular ativos;
- Dispositivo com câmera, microfone e conexão estável.
Para o ato em si
São os mesmos documentos exigidos no atendimento presencial, variando conforme o ato. Consulte a página do serviço desejado em nossa lista de serviços ou fale com a equipe.
Observações
- Nem todo ato pode ser praticado a distância. O testamento, por exemplo, é ato personalíssimo e tem regras próprias — confirme conosco antes de agendar;
- Há regras de competência para atos eletrônicos, que consideram o domicílio das partes e a localização do bem. Orientamos qual tabelionato pode lavrar o seu ato;
- A videoconferência é gravada e arquivada como parte do ato, por exigência normativa;
- Estrangeiros e brasileiros residentes no exterior podem participar, observadas as exigências de documentação.
Observações gerais
- O ato eletrônico tem o mesmo valor jurídico do ato presencial. A diferença está na forma de colher a manifestação de vontade, não na força do documento.
- A certidão do ato eletrônico é entregue em formato digital, com código de verificação. Se precisar de via impressa, podemos providenciar.
- Os emolumentos seguem a mesma tabela estadual aplicada ao ato presencial.
- Prefere ser atendido pessoalmente? Continuamos recebendo no balcão, no horário de Segunda a sexta, das 9h às 17h.